a consultoria
A Ação Consultoria Operacional tem como objetivo proporcionar meios de diminuição de prejuízos e perdas de mercadorias em estabelecimentos voltados para Alimentos & Bebidas, através de técnicas e treinamentos operacionais obtidos em mais de dez anos de experiência profissional em bares, restaurantes, baladas e hotéis 5 estrelas.
Através da análise do cotidiano de seu estabelecimento, do recebimento da mercadoria até o produto final entregue na mão de seu cliente, pontos fracos serão analisados e soluções práticas e objetivas serão geradas, visando sempre a sua satisfação, a de seus clientes e a de seus funcionários.
Através da análise do cotidiano de seu estabelecimento, do recebimento da mercadoria até o produto final entregue na mão de seu cliente, pontos fracos serão analisados e soluções práticas e objetivas serão geradas, visando sempre a sua satisfação, a de seus clientes e a de seus funcionários.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
lei seca
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, existe uma margem de tolerância de 2 dg de álcool/l de sangue ou 0,1 mg de álcool/l de ar expirado. Acima disso, o condutor está sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/l de sangue ou 0,3 mg de álcool/l de ar expirado (o equivalente a três tulipas de chope), o condutor cometerá um crime passível de punição com detenção de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir.
Antes da Lei Seca, o Código Brasileiro de Trânsito previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. A legislação não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal e o delito só é configurado com a quantificação da concentração de álcool no sangue - que não pode ser presumida ou medida de forma indireta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que uma ação penal contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro foi trancada devido a um "paradoxo legal" na Lei Seca que deixa sem efeito prático o crime previsto na legislação. De acordo com o STJ, o motorista não pode ser obrigado a se submeter ao exame, mas, ao mesmo tempo, a prova técnica, com a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime de dirigir embriagado.
fonte noticias.terra.com.br/brasil/transito/noticias/0,,OI4733473-EI998,00-STJ+recusa+ao+teste+do+bafometro+deixa+Lei+Seca+sem+efeito.html
fonte noticias.terra.com.br/brasil/transito/noticias/0,,OI4836867-EI998,00-STJ+reafirma+ser+possivel+constatar+embriaguez+sem+bafometro.html
foto itnet.com.br
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